É obrigatória a apresentação do ORIGINAL e CÓPIA SIMPLES OU AUTENTICADOS, dos seguintes documentos:

- Foto 3x4 colorida (recente*)
- Cédula de Identidade**
- Cadastro de Pessoa Física - CPF
- Comprovante de Endereço recente, emitido há no máximo 90 dias***
- Título de eleitor (Opcional)
- PIS-PASEP (Opcional)

Conforme resolução 79 do Comitê Gestor da Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), publicada no Diário Oficial da União em 07 de junho de 2010, é vedada qualquer espécie de procuração para comprovação da identidade do indivíduo (item 3.1.1.1, alinea "a", item i do DOC-ICP-05, versão 3.4).

* Fica dispensada a apresentação de fotografia se for apresentada cédula de identidade com foto, desde que emitida há no máximo 5 anos da data da validação presencial.

** Entende-se por Cédula de Identidade documento emitido pelas Secretarias de Segurança Pública, Carteiras emitidas pelos órgãos, criados por lei federal, controladores do exercício profissional: Ex: OAB, CREA, CRC, CRM, CRO, etc, Carteira de Habilitação com fotografia ou Passaporte (se estrangeiro).

- Os documentos que possuem data de validade precisam estar dentro do prazo;
- RG plastificado não pode estar replastificado ou em mal estado;

*** Serão aceitas contas de concessionárias de serviço público (Luz, Água, Telefonia fixa e Gás).

Os documentos opcionais deverão ser trazidos se os mesmos forem informados no preenchimento da solicitação.