Consórcio: Dúvidas frequentes:

01. O que é consórcio?

Grupo de pessoas físicas ou jurídicas que se reúnem, para aquisição de bens através de suas contribuições mensais dentro de um período pré-estabelecido.

02. Quem regulamenta e fiscaliza o sistema?

O sistema de consórcio é regularizado e fiscalizado pelo Banco Central do Brasil.

03. O que é carta de crédito?

Carta de crédito é um documento representativo do valor disponível para a aquisição do bem.

04. Quando é disponibilizada a carta de crédito?

A carta de crédito é disponibilizada para compra do bem após apresentação da garantia e documentação prevista no regulamento.

05. Posso adquirir um bem de menor valor que minha carta de crédito?

Sim, o consorciado contemplado destinará a diferença do crédito para pagar parcelas vincendas, na ordem inversa a contar da última, ou se tiver quitado seu saldo devedor, a mesma ser-lhe-á restituída.

06. Posso adquirir mais de uma carta de crédito?

É possível fazer a contratação até o dia da viagem.

07. Como posso utilizar minha carta de crédito?

Consórcio auto - Poderá adquirir automóveis, utilitários, caminhões e outros veículos  automotores, novos e usados (até 03 anos de uso a contar da data da fabricação).

Consórcio Imóvel - Poderá ser adquirido imóvel residencial, comercial ou veraneio, novo ou usado, terreno, ou ainda para construção ou reforma.

08. Em que local?

O bem poderá ser adquirido em todo Território Nacional.

09. O bem é avaliado?

Sim,  no caso de imóvel será avaliado por engenheiro autorizado pela Porto Seguro Consórcio e no caso de veículos usados o consorciado deverá apresentar avaliação de uma concessionária autorizada.

10. O bem é utilizado como garantia?

Sim, o imóvel ficará hipotecado ou alienado e o veículo alienado até a quitação do saldo devedor.

11. Como eu recebo as informações do meu plano de consórcio?

O consorciado recebe uma senha exclusiva para acesso as informações via internet, extratos mensais, disk cota (atendimento eletrônico) e central de relacionamento, através do telefone (11 3366-3006)

12. A Porto Seguro oferece seguro de vida aos seus consorciados? Quais são as coberturas?

Sim, cobertura por morte natural ou acidental e invalidez, permanente e total por acidente. Por se tratar de seguro prestamista, ocorrendo sinistro o saldo devedor será quitado de acordo com o percentual de participação da cota. O seguro é exclusivo para Pessoa Física, mediante análise prévia da administradora.

13. Qual o índice de correção de parcelas? E em que periodicidade ocorre os reajustes?

Imóveis - Corrigido pelo INCC (Índice Nacional dos Custos da Construção) a cada período de 12 meses a contar da data de constituição do grupo.

Autos - Corrigido de acordo com a tabela do fabricante ou tabela Fipe.

14. Posso antecipar os pagamentos?

Sim, o consorciado poderá antecipar o pagamento do saldo devedor na ordem  inversa a contar da última. A antecipação de pagamentos não dará direito a contemplação da cota.

15. Onde serão realizadas as assembléias?

As assembléias serão realizadas na sede da  Porto Seguro Consórcio (Al. Barão de Piracicaba, 740 - São Paulo/SP) de acordo com o calendário anual.

16. Como posso obter os resultados as assembléias?

Os resultados poderão ser obtidos  com a presença do consorciado no momento da assembléia, através de acesso ao nosso site, extratos mensais, disk cota (atendimento eletrônico) e central de relacionamento (11 3366-3006).

17. Posso utilizar o FGTS no meu plano de consórcio de imóveis?

Sim, o FGTS poder ser utilizado para complemento do crédito e pagamento de lance, desde que cumpridas as normas estabelecidas pela Curadoria da Caixa Econômica Federal.

18. Como é realizado o sorteio?

O 1º sorteio é realizado na 1ª assembléia de constituição do grupo.

A partir da 2ª assembléia a contemplação por sorteio ocorre mensalmente através da extração da Loteria Federal.

19. Como ofertar lance?

O lance pode ser ofertado:

  • Pessoalmente no momento da assembléia
  • Via internet *
  • Via disk cota* (atendimento eletrônico)

*Até 12 horas antes da assembléia (utilizando-se da senha de acesso)

20. Qual o critério para apuração do lance vencedor?

Os lances deverão ser ofertados em percentuais sobre o valor do crédito mais as devidas taxas. É considerado vencedor o lance que representar o maior percentual de amortização.

21. Como será contabilizado o meu lance no plano de consórcio?

Os recursos provenientes de lance vencedor serão considerados como antecipação de parcela na ordem inversa a contar da última reduzindo o prazo de pagamento.

  • A diluição será proporcionalmente nas parcelas vincendas, reduzindo o valor das parcelas.
  • Condição válida para alguns grupos, conforme o respectivo contrato.

22. O que é lance diluído?

Redução no valor da parcela não implicando na redução do prazo de pagamento. Condição válida para alguns grupos de imóveis e automóveis, conforme respectivo contrato.

23. Como será a contemplação?

A contemplação será realizada mensalmente por meio de sorteio e lance de acordo com a disponibilidade financeira do grupo.

24. Quais os procedimentos após a contemplação?

Após a contemplação o consorciado receberá por correio o manual de orientações ao contemplado com os esclarecimentos e formulários necessário para a aquisição do bem.

25. Após a contemplação tenho prazo definido para a aquisição do bem?

Não, o consorciado poderá adquirir o bem até o encerramento do grupo.

26. Após a contemplação o crédito será corrigido?

Sim, o crédito contemplado será atualizado através de rendimento das aplicações financeiras.

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